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ONDERS <3

Termo de Adesão de Voluntário

Cláusula 1º - O VOLUNTÁRIO se compromete a prestar serviço voluntário nos moldes da
lei 9.608/98, nas tarefas a serem desenvolvidas pela ONG, doando suas horas
disponíveis, como e quando lhe for possível, e de comum acordo com a ONG.
Cláusula 2º - Ao teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da lei 9.608/98, a
prestação do serviço voluntário em questão não gera vinculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 3º - A prestação do serviço voluntário não será remunerada, sendo que
eventuais despesas realizadas no desempenho de suas atividades não serão
reembolsadas salvo aquelas expressamente autorizadas e devidamente comprovadas,
conforme o artº 3º e seu parágrafo único, da referida lei.
Cláusula 4º- O VOLUNTÁRIO por sua livre escolha e decisão, dispõe- se a realizar os
serviços nas ações promovidas pela ONG, comprometendo- se a observar o regulamento
e as disposições estipuladas para a execução da tarefa a que se propôs.
Cláusula 5º- O VOLUNTÁRIO consente com o tratamento de seus dados, baseadas na
Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e autoriza o uso de sua
imagem, som, nome e materiais, produzidos durante a participação em suas atividades,
de forma gratuita pela ONG por prazo indeterminado, sem limite de quantidade, para fins
de confecção de material promocional, transmissões, retransmissões, publicações,
cópias, reproduções de exemplares bem como para divulgação de campanha publicitária
e promoção da ONG.

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